segunda-feira, 18 de maio de 2015

Conselho Tutelar de Rio do Fogo Abre inscrições para Eleições




O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio do Fogo, abre nesta segunda-feira (18) o período de inscrições para a composição do Conselho Tutelar. As inscrições são gratuitas, as eleições acontecem em Outubro e vão eleger 5 Conselheiros. 
Para se candidatar é necessário ser maior de 21 anos, morar no município, comprovar conclusão do Ensino Médio e experiência com crianças e adolescentes, além de outros requisitos. A inscrição deve ser feita na casa dos conselheiros, localizada na Avenida 17 de Setembro nº 05, ao lado da Prefeitura de Rio do Fogo, das 08h00 às 13h00.  Confira o edital aqui.
  

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS D
A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 Avenida 17 de Setembro nº 05, bairro Centro, Rio do Fogo/RN.




EDITAL Nº 001/2015

O Coordenador da Comissão Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio do Fogo/RN, no uso das atribuições que lhe confere a resolução nº 001/2015 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de 30 de abril de 2015 e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 011/2007, de 23 de janeiro de 2007, Resolução do CONANDA nº 152 de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição do processo de escolha unificado       dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei 12.696/2012 e Resolução do CONANDA nº 170/2014 que altera a Resolução do CONANDA que altera a Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar torna publico o Calendário da Eleição de Candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Rio do Fogo/RN, nos seguintes itens:

1.0 - DAS VAGAS:
São destinadas 05 (cinco) vagas na qualidade de Conselheiros Tutelar para os candidatos residentes e domiciliados no município de Rio do Fogo/RN, acima de 21 anos de idade, portadores de diploma, certificado ou equivalente documento de conclusão do Ensino Médio.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Prazo de inscrição: de 18/05/2015 a 27/05/2015.
2.2 - Horário: das 08h00min horas às 13h00min horas.
2.3 - Local: Avenida 17 de Setembro nº 05, bairro Centro, Rio do Fogo/RN (ao lado da Prefeitura).
2.4 - Documentos necessários no ato da inscrição:
2.4.1 - Requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral;
2.4.2 - Cópia da Carteira de Identidade;
2.4.3 - Cópia do CPF;
2.4.4 - Cópia da CTPS;
2.4.5 - Cópia da Reservista (para candidatos do sexo masculino);
2.4.6 - Cópia do Título de Eleitor;
2.4.7 - Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone, ou declaração de residência);
2.4.8 - Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
2.4.9 - Cópia do comprovante que votou na última eleição;
2.4.10 - Certidão negativa da Secretaria Judiciária e Juizado Especial Criminal da Comanda de Ceará Mirim/RN;
2.4.11 - Declaração de comprovação de trabalho realizado diretamente com crianças e adolescentes;
2.4.12 - Para o candidato a recondução a declaração de comprovação deverá ser a portaria de posse.
2.5 – Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015.
2.6 – Impugnação das candidaturas, inclusive, pelo MP: 01/06/2015 a 08/06/2015.
2.7- Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015, até às 13h00min horas na Casa dos Conselhos, sito na Avenida 17 de Setembro nº05, bairro Centro, Rio do Fogo/RN. (ao lado da Prefeitura).
2.8 – Publicação da relação dos registros de candidaturas deferidos com julgamento das impugnações: até 19/06/2015.

3.0 – DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTO
3.1- Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma avaliação que abrangerá conhecimentos gerais sobre a Lei n.8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) atualizado, conforme a Lei n° 12.955 de 05 de fevereiro de 2014, sendo aprovado e considerado apto a concorrer ao pleito o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), sendo a nota máxima possível 10 (dez).
3.2 – Data da avaliação: 19/07/2015.
3.3 – Horário: das 08h30min horas às 12:00 horas.
3.4 – Local: Escola Municipal Joana de Souza. (Rio do Fogo).
3.5 – Publicação do resultado da prova: 21/07/2015.
3.6 – Recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015, até às 13h00min horas na Casa dos Conselhos, sito a Avenida 17 de Setembro nº 05, bairro Centro, Rio do Fogo.(ao lado da Prefeitura).
3.7 – Julgamento do Recurso pela Comissão: até 28/07/2015.
3.8 – Publicação da relação dos candidatos aptos à votação: até 29/07/2015.

4.0 – DA ELEIÇÃO
4.1 – Campanha dos candidatos aptos à votação: 01.09.2015 a 20.09.2015
4.2 – Data da Eleição: 04/10/2015.
4.3 – Horário: das 08h00min horas às 17h00min horas.
4.4 – Locais de votação:
Rio do Fogo (sede) – Escola Municipal Joana de Souza.
Punaú – Escola Municipal Ana de Paiva Fagundes.
4.5 - Apuração: 04/10/2015.
4.6 - Publicação do resultado: após apuração 04/10/2015.
4.7 – Interposição de recurso: 05/10/2015 a 07/10/2015.
4.8 – Julgamento dos recursos: 08/10/2015 a 09/10/2015.
4.9 – Divulgação do resultado final homologado: 13/10/2015.

5.0 - CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS CANDIDATOS
5.1 – Observar a Resolução 170 do CONANDA:
“Art. 5° - O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
II - Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
“Art. 8° - A relação de condutas ilícitas e disposto na legislação local com a aplicação de evitar o abuso de poder político, econômico, religioso, dos meios de comunicação, dentre outros”.

5.2 – Observar a Lei Municipal 011/2007:
“Art. 22 – A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação pertinente e as deliberações da Comissão Eleitoral e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições”.
“Art. 25 – Cada candidato poderá credenciar no máximo 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de recepção e apuração dos votos”
É vedado o abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, admitindo-se a realização de debates e entrevistas.
É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

Na omissão Legislativa, prevalece a Lei Federal e a resolução nº 170/2014 do CONANDA;

Na divergência Legislativa, prevalece a Lei Federal.

6.0 - REGRAS DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO
6.1 – Comunicação junto à imprensa local, carro de som, afixar cartaz e faixas em locais públicos autorizados.
6.2 – Realização de fóruns comunitários no período de 01/09/2015 a 20/09/2015 para divulgação e sensibilização do processo eleitoral.

7.0 - DOS ELEITORES
A escolha dos Conselheiros Tutelares será por Sufrágio Universal, e todo cidadão em pleno gozo dos direitos eleitorais, com domicílio eleitoral em Rio do Fogo/RN, terá direito a voto, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

8.0 - DA APURAÇÃO
Será realizada no dia 04/10/2015, a partir das 17h00min horas na Escola Municipal Joana de Souza, Rio do Fogo, na sede do município.

9.0 - DO RESULTADO
Após apuração no dia 04/10/2015

10.0 - DA POSSE
A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos será realizada no dia 10 de janeiro de 2016.

11.0 - FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
11.1-Todo o processo de escolha da eleição para Conselheiro Tutelar será notificado, acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.

Rio do Fogo/RN, 06 de maio de 2015.

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