segunda-feira, 31 de agosto de 2015

CMDCA Divulga as Regras para Campanha Eleitoral dos Candidatos à Conselheiro Tutelar


O Coordenador da Comissão Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio do Fogo/RN, no uso das atribuições que lhe confere a resolução nº 001/2015 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de 30 de abril de 2015 e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 011/2007, de 23 de janeiro de 2007, Resolução do CONANDA nº 152 de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição do processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei 12.696/2012 e Resolução do CONANDA nº 170/2014 que altera a Resolução do CONANDA que altera a Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar torna publico a alteração do Calendário da Eleição de Candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Rio do Fogo/RN, nos seguintes itens:

1.0 – DA CAMPANHA  ELEITORAL e REGRAS DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO
1.1 – Período da Campanha – do dia 01.09.2015 a 30.09.2015.
1.2 – Horário da Campanha – das 08:00 horas as 21:00 horas.
1.3 – Meios de divulgação - Comunicação junto à imprensa local, carro de som, panfletos, afixar cartaz e faixas em locais  autorizados.
1.4 – Período para uso do Carro de Som – do dia 20.09.2015 a 30.09.2015.
1.5 - Realização de fóruns comunitários no período da campanha para divulgação e sensibilização do processo eleitoral, organizados pela Comissão Eleitoral.

2.0 – DOS NÚMEROS
2.1 – Os números dos candidatos serão escolhidos entre os números 30 a 100.
2.2 – A escolha será mediante sorteio.

3.0 - CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS CANDIDATOS
3.1 – Observar a Resolução 170 do CONANDA:
“Art. 5° - O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
II - Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
“Art. 8° - A relação de condutas ilícitas e disposto na legislação local com a aplicação de evitar o abuso de poder político, econômico, religioso, dos meios de comunicação, dentre outros”.

3.2 – Observar a Lei Municipal 011/2007:
“Art. 22 – A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação pertinente e as deliberações da Comissão Eleitoral e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições”.
“Art. 25 – Cada candidato poderá credenciar no máximo 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de recepção e apuração dos votos”

É vedado o abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, admitindo-se a realização de debates e entrevistas, organizados pela Comissão Eleitoral.
É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

Na omissão Legislativa, prevalece a Lei Federal e a resolução nº 170/2014 do CONANDA;

Na divergência Legislativa, prevalece a Lei Federal.

4.0 - DOS ELEITORES
A escolha dos Conselheiros Tutelares será por Sufrágio Universal, e todo cidadão em pleno gozo dos direitos eleitorais, com domicílio eleitoral em Rio do Fogo/RN, terá direito a voto, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

5.0 - DA APURAÇÃO
Será realizada no dia 04/10/2015, a partir das 17h00min horas no Ginásio de Esportes de Rio do Fogo, na sede do município.

6.0 - DO RESULTADO
Após apuração no dia 04/10/2015

7.0 - DA POSSE
A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos será realizada no dia 10 de janeiro de 2016.

8.0 - FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
8.1-Todo o processo de escolha da eleição para Conselheiro Tutelar será notificado, acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.

Rio do Fogo/RN, 20 de agosto de 2015.

 COMISSÃO ELEITORAL

Silvério Xavier de Souza - Poder Público - Presidente
Laércia Brenda de Oliveira Régis - Poder Público
Ramilson de Souza Silva - Poder Público
Jairo Marinho Ribeiro Júnior - Sociedade Civil
Lucivania Rosino da Silva

Daiana Conceição Lopes de Oliveira - Sociedade Civil

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