O prefeito Carlos Eduardo (PDT) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei
que estabelece normas complementares à organização do Sistema Municipal de
Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal. De
acordo com o texto da lei, todos os ônibus deverão ter ar condicionado até o
fim do contrato de concessão. A lei será base para a licitação de transporte
público de Natal.
"No ato da assinatura do contrato, o concessionário deverá
apresentar ao órgão gestor, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% de
ônibus padronizado, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado,
obrigando-se, gradativamente, a incorporar na frota, o mínimo de 10% ao ano,
até que ao término do contrato de concessão haja a integralização total de 100%
de veículos nessas condições", diz o texto.
A lei prevê ainda que as linhas diurnas deverão operar todos os dias da
semana no período das 5h à 0h ao menos. Nos sábados, domingos e feriados as linhas serão operadas
com horários e frotas definidos pelo órgão gestor, sem prejuízo de eventuais
linhas especiais. O estudante terá direito a realizar o pagamento da meia
passagem em espécie (dinheiro) desde que esteja portando identidade estudantil
aprovada pelo Município.
Além disso, a gratuidade para os idosos no primeiro ano de contrato de
ônibus e alternativos será concedida a pessoas a partir de 64 anos de idade,
com idosos com 63 anos sendo beneficiados a partir do segundo ano e assim
sucessivamente, até que a gratuidade seja implementada para idosos a partir de
60 anos.
A lei também veta a dupla função e determina que as empresas tenham 60%
de cobradores no primeiro ano do contrato celebrado; 70% de cobradores no
segundo ano do contrato celebrado; 80% de cobradores no terceiro ano do
contrato celebrado; 90% de cobradores no quarto ano do contrato celebrado e
100% de cobradores a partir do quinto ano do contrato celebrado.
Fonte: RN
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