O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, através da comissão eleitoral, divulga nessa terça-feira (29) a relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.
§1º Sem prejuízo das
disposições constantes na legislação local, serão consideradas vedadas no processo
de escolha unificado, antes e durante as votações, as seguintes condutas:
I - a vinculação
político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos
políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de
candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles,
de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de
chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura
individual do interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de
propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço
na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato,
de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de
eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição
de material de propaganda no dia da eleição;
VI - a doação, oferta,
promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas ou cestas básicas;
VII - o transporte e
alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
VIII – receber o
candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em
dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo
estrangeiro;
b) órgão da administração
pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes
do Poder Público;
c) concessionário ou
permissionário de serviço público;
d) entidade de direito
privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em
virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade
pública;
f) entidade de classe ou
sindical;
g) pessoa jurídica sem
fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes
e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não
governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da
sociedade civil de interesse público.
IX - práticas desleais de
qualquer natureza;
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