Frankie Marcone
No RN existem 177 lixões e apenas dois aterros sanitários
Ontem, dia 2, encerrou o prazo estabelecido pela Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos) para que os 5.600 municípios brasileiros deixem de jogar resíduos em lixões a céu aberto. No entanto, a maioria dos municípios potiguares não cumpriu o prazo definido há quatro anos. Neste período, o Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Pegirs/RN) foi apresentado e dividiu o Estado em cinco regiões. Cada região articulou consórcios e tenta viabilizar projetos.
O mestre em engenharia sanitária e técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Sérgio Pinheiro, esteve à frente da elaboração do Pegirs/RN e é responsável pela assessoria na criação de planos municipais em 108 cidades nas regiões do Seridó, Alto Oeste e Agreste. De acordo com o Pegirs/RN, a forma mais viável economicamente para destruir os 177 lixões existentes e implantar os aterros sanitários necessários, é a criação de consórcios intermunicipais. “Tivemos cinco modelos de regionalização dos consórcios e o que foi escolhido levou em consideração a viabilidade econômica dos projetos. Não é barato e os municípios sozinhos não têm condições de arcar com a construção e manutenção dos equipamentos”, revela Pinheiro.
Segundo levantamento feito pelo engenheiro, é necessário pelo menos R$ 300 mil para destruir cada um dos 177 lixões e recuperar as áreas afetadas nos municípios. Já para construir os cinco aterros sanitários e as estações de transbordo, o investimento é de aproximadamente R$ 120 milhões. A soma dos investimentos resulta em uma conta superior a R$ 173 milhões. “Deste montante, o Estado possui pelo menos R$ 22 milhões para os aterros do Alto Oeste e Seridó”, explica.
Sérgio Pinheiro informa ainda que o Pegirs/RN está em processo de revisão. O documento foi criado em 2009, ou seja, um ano antes da Lei 12.305 ser promulgada. “Na verdade está sendo feito um novo plano e deve ser apresentado em abril do próximo ano. Atualmente, está em andamento o processo de diagnóstico dos lixões nos municípios”, coloca.
Proibição
De acordo com a Lei 12.305, desde ontem, os gestores municipais estão proibidos de manter lixões em funcionamento. No entanto, a disposição em lixões é proibida desde 1981, quando da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981); e é crime ambiental desde 1998, quando da promulgação da Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
A Lei 12.305/2010 define que, até ontem, deveria ser implantada a disposição final ambiental adequada dos rejeitos. A lei é muito mais restritiva: não diz somente que os resíduos devem ser adequadamente dispostos (em aterros sanitários e não em lixões), mas estabelece claramente que somente os rejeitos devem ser dispostos, esgotadas todas as possibilidades técnicas e econômicas de reaproveitamento e de reciclagem.
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