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O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, da Comarca de Touros, condenou o Banco do Brasil S/A - Agencia Touros a pagar a um cliente, a título de danos morais, a importância de R$ 3 mil, acrescida de juros e correção monetária, após o banco efetuar bloqueio na conta salário do correntista de forma indevida.
O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais contra o Banco do Brasil S/A - Agência Touros/RN, sob o argumento de que o banco bloqueou a conta na qual recebia seu salário, ficando impossibilitado de fazer qualquer movimentação nos seus valores. Já o Banco do Brasil não respondeu à Ação Judicial, que tramitou à sua revelia.
Para o magistrado, a retenção efetuada foi indevida, por culpa exclusiva do banco, pois o cliente não possuía qualquer ligação obrigacional com o a instituição bancária. “Com efeito, caracterizada a prática de ato ilícito por parte do réu, decorre a consequente obrigação de indenizar”, comentou.
Touros 1501
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