SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 01/2019
EDITAL Nº 01/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rio do Fogo/RN
Lei Municipal nº 001/2005
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar
EDITAL Nº 01/2019
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) do Município de Rio do Fogo/RN torna público o Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do
CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução nº 118/2019 do
CONSEC, na Lei Municipal nº 001/2005 e suas alterações e na Resolução nº 01/2019
do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta
paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº
01/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05
(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos
mensais, previstos na Legislação Municipal, além de direitos de caráter
previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um
terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade,
gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco
previstos no Art. 15 da Resolução CONANDA nº 170/2014 e no artigo 140 da Lei n°
8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por
certidão da Justiça Eleitoral, não inferior à dois anos;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e
na Justiça Federal;
3.5. Comprovar atuação, na promoção, proteção, defesa, controle social e
gestão pública dos direitos da criança e do adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas;
3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei.
(Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.9. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os
direitos da criança e do adolescente.
3.10. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS (Rua Júlio Lopes, nº 229, Praça dos
Pescadores – Centro) pelo período de 22
de abril a 03 de maio de 2019, das 09h00min às 15h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade
do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme
modelo constante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Fotografia padrão em 3 x 4, atualizada à pelo menos 2 anos;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
e) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela
Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha,
não inferior à dois anos;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e
Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;
h) Detalhamento da experiência de atuação, conforme modelo constante do
ANEXO III e Declaração de pelo menos uma instituição ou pessoa física na área
da infância e juventude, que comprove atuação do candidato, de pelo menos seis
meses, na promoção, proteção, defesa, controle social e gestão política dos
direitos da criança e do adolescente, conforme modelo
constante do ANEXO IV do presente edital.
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de
qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvando os casos previstos em
Lei, conforme modelo constante do ANEXO V deste edital;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou
clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize
pelas informações prestadas no momento da inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a
03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a
24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 29/05/2019;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas:
30/05/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 03/06/2019
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas,
inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: até 05/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo
20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o
candidato que acertar no mínimo 60% da prova: 07/07/2019;
5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 10/07/2019;
5.11. Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;
5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado
dos recursos: até 22/07/2019;
5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha
e campanha eleitoral: 24/07/2019;
5.14. Reunião para seleção dos locais de votação: até 27/08/2019;
5.15. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.16. Divulgação dos locais do processo de escolha: até 16/09/2019;
5.17. Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: até
26/09/2019;
5.18. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.19. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.20. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.21. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;
5.22. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: até
23/10/2019;
5.23. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.24. Posse: 10/01/2020.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à
análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4
do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos
dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 –
CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos
seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e
obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios,
meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos,
carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos
inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VI, poderá qualquer cidadão,
acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo
consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em
petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de
escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser
notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo
consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada,
podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências,
conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial
Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia
03/06/2019, com comunicação ao Ministério Público.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 07/07/2019
(domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de
caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas,
valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis)
pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída
especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e
reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá até o dia 10/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de
conhecimentos será publicado até o dia 10/07/2019.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo
de 03 (três) dias.
8.6. Após análise pela Comissão Especial Especial, será divulgada lista
definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 22/07/2019.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em
todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas
às 16 horas.
9.2. O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores
alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Rio do
Fogo/RN até a data de 30 de agosto de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno
de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de
Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro
com fotografia; ou
b) documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a
identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação
eleitoral;
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de
setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas
cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa
Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de
Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.8. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA
e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial
Eleitoral.
9.9. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e
seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até
terceiro grau).
9.10. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram
durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao
candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da
estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou
a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo
que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da
Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio,
televisão, out-doors cartazes, adesivos, carros de som ou
equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores,
a propaganda igualitária e limitada ou financiada pelo ente Público Municipal;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de
alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da
eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e
dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o
desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais
como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e afins;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro
ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida
com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante
contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no
mural da Prefeitura de Rio do Fogo/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, e
outros mídias do município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os
incidentes suscitados e respectivas decisões.
11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros
tutelares escolhidos e dos suplentes.
12. EMPATE
12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento
Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento
na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no
domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais
elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na
Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo
de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares,
sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no
mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista
de presença, sob pena de sua eliminação.
14.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de
realização da capacitação.
14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo
CONSEC.
15. DA POSSE
15.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito
Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na
Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução nº 18/2019 do CONSEC e na Legislação
Municipal.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares.
16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital
implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento
administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
16.4. Os anexos constantes deste Edital ficarão à disposição de qualquer
cidadão a partir da data de publicação do presente Edital, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Traba, das 8h30min às 12h00min.
Rio do Fogo/RN, 05 de Abril de 2019
LAÉRCIA BRENDA DE OLIVEIRA RÉGIS
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário