CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE RIO DO FOGO/RN
LEI MUNICIPAL 001/2005
LEI MUNICIPAL 001/2005
Considerando o art. 58, inciso I da Lei 2.382 de 19 de dezembro
de 2013, que prevê sobre a convocação do Conselheiro Tutelar suplente;
Considerando que a conselheira tutelar IRACILDA DOS SANTOS PEREIRA, apresentou CARTA DE RENUNCIA. Sendo assim, faz-se necessário a convocação do suplente.
Considerando que a conselheira tutelar IRACILDA DOS SANTOS PEREIRA, apresentou CARTA DE RENUNCIA. Sendo assim, faz-se necessário a convocação do suplente.
CONVOCO:
Art. 1° – Nos termos do art. 58, da Lei 2.382/2013, havendo abnegação da ocupação da vaga pela 6º colocada das eleições, convoca-se o 7° colocado, suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Senhora JONÍSIA LIRA DE SANTANA, para no prazo de 3 (três) dias úteis, a
Art. 1° – Nos termos do art. 58, da Lei 2.382/2013, havendo abnegação da ocupação da vaga pela 6º colocada das eleições, convoca-se o 7° colocado, suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Senhora JONÍSIA LIRA DE SANTANA, para no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da publicação desta convocação, se apresentar perante a Secretaria
Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio
do Fogo – CMDCA, que funciona no prédio do Conselho Tutelar, no período de 10 à
12 de Abril de 2019. dás 8h ás 12h, nas dependências do prédio do Conselho Tutelar,
Avenida 17 de Setembro, s/n, Centro, Rio do Fogo/RN. Manifestando seu interesse em exercer a
função de Conselheiro Tutelar, a contar do dia da apresentação.
Parágrafo único. O não
comparecimento, no prazo determinado no caput deste artigo, implicará na
convocação do próximo suplente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
RIO
DO FOGO/RN, 09 DE ABRIL DE 2019
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LAÉRCIA
BRENDA DE OLIVEIRA RÉGIS
Presidenta Interina do CMDCA de Rio do Fogo/RN
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